No dia 04 de setembro de 2008, os candidatos a Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito se comprometeram em zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes, quando assumissem suas funções.
CERTIFICADO
No ano em que a Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - completa 18 anos de existência, este(a) candidato(a) a um cargo político eletivo municipal, que abaixo subscreve, assume o compromisso com crianças e adolescentes de zelar pelos seus interesses, assegurando e promovendo seus direitos e garantias, visto serem pessoas em desenvolvimento que precisam de prioridade absoluta nas políticas públicas, conforme prescreve o Art. 227 da Constituição Federal.
1º compromisso: Assegurar recursos no orçamento municipal para as políticas públicas voltadas a infância e adolescência.
2º compromisso: Garantir o pleno funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
3º compromisso: Garantir o pleno funcionamento dos Conselhos Tutelares ou criá-los onde não existem.
4º compromisso: Ampliar o acesso das crianças de zero a cinco anos à Educação Infantil de qualidade.
5º compromisso: Melhorar a qualidade do Ensino Fundamental e combater a evasão escolar.
6º compromisso: Melhorar o atendimento no pré-natal, parto e pós-parto.
7º compromisso: Assegurar a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses.
8º compromisso: Propiciar condições para que a família ofereça ambientes pacíficos, seguros e adequados ao desenvolvimento integral de seus filhos e se fortaleça como família que protege.
9º compromisso: Assegurar a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes apoiando suas famílias e suas comunidades com políticas, programas e serviços.
10º compromisso: Combater a violência doméstica caracterizada pelos maus tratos físicos e psicológicos, negligência e abuso sexual.
11º compromisso: Prevenir e enfrentar a violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes em todas as suas manifestações.
12º compromisso: Prevenir, combater e erradicar no município o trabalho infantil em todas as suas formas.
13º compromisso: Desenvolver políticas específicas para ampliar as oportunidades de participação e reduzir a vulnerabilidade dos adolescentes.
14º compromisso: Promover a saúde de crianças e adolescentes.
15º compromisso: Destinar recursos e criar espaços para atividades culturais, esportivas e de lazer, voltadas para crianças e adolescentes.
16º compromisso: Assegurar a participação de crianças e adolescentes nas decisões políticas do município.
17º compromisso: Assegurar a municipalização da execução das medidas socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida, semi-aliberdade e prestação de serviços à comunidade), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo).
18º compromisso: Promover a igualdade social com ações que valorizem a diversidade de raça, etnia, gênero, orientação sexual e manifestação religiosa e estratégias de inclusão das pessoas com deficiência.