Imaruí - Bela por Natureza

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segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Eleitores de São João Batista testam urna biométrica

Eleitores de São João Batista participaram neste sábado (21) de eleição simulada para testar a nova urna biométrica, que possui receptores para captar impressões digitais. Apesar de se tratar de uma eleição não-oficial, a simulação seguiu idênticos procedimentos aos de uma eleição normal e envolveu um total de 1.516 votantes. São João Batista foi um dos três municípios pioneiros no uso de urnas biométricas no pleito de 2008, ao lado de Colorado Do Oeste (RO) e Fátima do Sul (MS), e continuará sendo o único de Santa Catarina nas eleições 2010.


Segundo a Justiça Eleitoral, o novo sistema tem como vantagem a confiabilidade, pois assegura que um eleitor não possa votar no lugar de outro. Na prática, após apresentar os documentos o eleitor tem sua identidade confirmada por meio do reconhecimento de sua impressão digital. Se houver dúvidas ou se a digital não for reconhecida, o mesário tem à disposição a folha de votação com as fotos de todos os eleitores daquela seção.

Nas eleições gerais de 2010, eleitores de 60 municípios brasileiros de 23 estados votarão em urnas biométricas. A expectativa é que até 2018 todos os municípios brasileiros realizem eleições com a nova tecnologia.

http://www.alesc.sc.gov.br/portal/imprensa/leitor_noticia.php?codigo=24616

23/08/2010 - 16h45min

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Eleitor pode pedir segunda via do título até 23 de setembro em qualquer Cartório Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou o prazo para obtenção da segunda via do título eleitoral até o dia 23 de setembro. O eleitor poderá retirar o documento em qualquer cartório eleitoral do país, independente de seu domicílio eleitoral. O prazo de emissão da segunda via foi prorrogado para possibilitar que um número maior de eleitores tenha acesso ao documento, que este ano é indispensável para votar em 3 de outubro.

Além do título, o eleitor deverá apresentar no momento da votação um documento oficial com foto. A exigência dos dois documentos é uma das mudanças provocadas pela minirreforma eleitoral amparada na Lei 12.034/09. Conforme o assessor da Corregedoria Regional Eleitoral, Sérgio Manoel Martins, a alteração visa dar mais segurança no processo eleitoral. “Garantindo a plena identificação de quem vai votar será assegurado o exercício do voto do eleitor, impedindo que um terceiro possa fazer uso desse direito.”

Os mesários aceitarão como documento oficial a carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteiras funcionais de órgãos fiscalizadores de profissão, tais como conselhos regionais. Se não apresentar o título e o documento oficial com foto, o eleitor não poderá votar. A ascensorista Marlene Rodrigues Raupp desconhecia essa nova exigência. “Eu sempre levei só o título, ainda não tinha ouvido falar dessa mudança”, diz.

“O TSE está fazendo uma campanha nacional em rádio e televisão para divulgar o máximo possível e dar conhecimento às pessoas dessa nova exigência, de modo que providenciem a segunda via do título a tempo, caso tenham extraviado ou inutilizado o documento”, esclarece Martins. Mesmo que esteja fora do seu local de votação, o eleitor que estiver quite com as obrigações eleitorais poderá requerer a reimpressão de seu título até dez dias antes do pleito eleitoral. (Lisandrea Costa/Divulgação Alesc)
 
http://www.alesc.sc.gov.br/portal/imprensa/leitor_noticia.php?codigo=24603
 
17/08/2010 - 15h44min

Cantoria da Bandeira do Divino anima hall da Assembleia

Religiosidade e preservação cultural. Foi enaltecendo esses valores que integrantes da Corte Imperial da Festa do Divino de Imaruí apresentaram-se no hall da Assembleia Legislativa na noite de quarta-feira (4). O evento, que contou com a apresentação de cantorias típicas, foi uma iniciativa do deputado Lício Mauro da Silveira (PP), como forma de promover a festa, que se realizará no município do Sul catarinense, entre os dias 19 e 21 de novembro.

Segundo Lício, a Festa do Divino constitui-se em uma das mais tradicionais manifestações da cultura açoriana em Santa Catarina e necessita de incentivo para que não se perca. “Tive a oportunidade de conhecer os Açores e vi que lá existem festas muito semelhantes. Muito nos alegra quando a festa se aproxima e surgem as cantorias, levando, de casa em casa, fé e espiritualidade”.

Ailton Santos Figueiredo, representante da comissão organizadora da Festa, afirma que o evento é um dos momentos mais esperados pela população de Imaruí, de perfil fortemente religioso. “A Festa do Divino é uma manifestação de fé, entrega e gratidão a Deus, através do Espírito Santo”, frisou.

Imaruí, que neste ano comemora 120 anos de fundação, tem como um dos seus maiores expoentes, Albertina Berkenbrock, que recebeu do Vaticano o título de bem-aventurada e está cotada para ser santificada.
 
05/08/2010 - 10h00min

Lei Maria da Penha completou quatro anos 07/08

A lei federal 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, completou quatro anos. A legislação, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar, melhorou o amparo à mulher vítima de violência e tornou mais rigorosa a punição ao agressor. Até a publicação da lei, um agressor condenado por violência contra a mulher podia ser condenado a penas pecuniárias, como pagar uma multa ou distribuir cestas básicas. Hoje a pena varia de três meses a três anos de detenção.

Não foi apenas isso que mudou. A iniciativa também trouxe medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou corre risco de vida. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção aos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor.

A lei retirou a competência dos juizados especiais criminais (designados para crimes de menor potencial ofensivo) para julgar esses casos e criou os juizados especiais de violência doméstica e familiar. Além disso, garantiu à vítima a defensoria pública em todos os atos processuais. E uma vez iniciada a representação, a desistência só pode ocorrer perante o juiz, em audiência designada para tal fim e com a presença de um membro do Ministério Público.

A biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes emprestou seu nome à lei por ser um símbolo da resistência contra a violência doméstica. Ela sobreviveu a duas tentativas de assassinato. Em 1983, ficou paraplégica em decorrência de um tiro disparado pelo marido, o professor universitário Marco Antonio Herredia. Ele ainda tentou matá-la eletrocutada. Na ocasião, Maria da Penha tinha 38 anos e três filhas com idades entre 2 e 6 anos.

Maria da Penha lutou 20 anos para ver seu agressor condenado e engajou-se em movimentos de defesa dos direitos da mulher. O caso ganhou repercussão internacional e serviu de motivação à elaboração da lei, inicialmente proposta por um Consórcio de ONGs (ADVOCACY, AGENDE, CEPIA, CFEMEA, CLADEM/IPÊ e THEMIS). Com a criação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do governo federal, a proposta foi reformulada por um grupo de trabalho interministerial e encaminhada para o Congresso Nacional.
 
06/08/2010 - 14h44min

TSE confirma: Ficha Limpa vale para as eleições de outubro

A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Senado em maio, passou pelo primeiro teste no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por cinco votos a dois, os ministros do TSE mantiveram o entendimento de que a lei é aplicável para as eleições gerais deste ano, mesmo tendo sido publicada há menos de um ano da data das eleições.

Em junho, o TSE já havia afirmado que a norma valeria para as eleições de 3 de outubro, em resposta a uma consulta feita pelo líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM). A posição foi confirmada em votação realizada nesta terça-feira (17), por ocasião do julgamento de recurso interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que teve sua candidatura a deputado estadual no Ceará negada pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado, com base na Lei da Ficha Limpa.

Na avaliação do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, a lei não promoveu alteração no processo eleitoral capaz de ferir as regras atuais, o que sustenta a decisão do tribunal. Para Lewandowski, só se poderia justificar o adiamento da validade da lei se isso representasse "rompimento da igualdade entre os partidos" na disputa eleitoral.

Segundo informações do TSE, o julgamento do recurso de Francisco das Chagas Rodrigues Alves ainda não terminou. Um pedido de vista feito pela ministra Carmem Lúcia adiou pela segunda vez a análise do caso.

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), que altera a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), proíbe as candidaturas de condenados pela Justiça em decisão colegiada. Pela nova legislação, os políticos condenados ficam inelegíveis por oito anos. Os que ainda assim quiserem disputar alguma eleição terão de obter uma liminar na Justiça. Até segunda-feira (16), ao menos 169 candidatos haviam protocolado recursos contra decisões tomadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).


18/08/2010 - 08h46

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Papel DEPUTADOS - Eleições 2010 - Campanha Justiça Eleitoral

Papel GOVERNADOR - Eleições 2010 - Campanha Justiça Eleitoral

Papel SENADOR - Eleições 2010 - Campanha Justiça Eleitoral

Papel PRESIDENTE - Eleições 2010 - Campanha Justiça Eleitoral

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quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Eleições 2010




segunda-feira, 9 de agosto de 2010

CANDIDATO GUARDIÃO DE DIREITOS

No dia 04 de setembro de 2008, os candidatos a Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito se comprometeram em zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes, quando assumissem suas funções.

CERTIFICADO

No ano em que a Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - completa 18 anos de existência, este(a) candidato(a) a um cargo político eletivo municipal, que abaixo subscreve, assume o compromisso com crianças e adolescentes de zelar pelos seus interesses, assegurando e promovendo seus direitos e garantias, visto serem pessoas em desenvolvimento que precisam de prioridade absoluta nas políticas públicas, conforme prescreve o Art. 227 da Constituição Federal.

1º compromisso: Assegurar recursos no orçamento municipal para as políticas públicas voltadas a infância e adolescência.
2º compromisso: Garantir o pleno funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
3º compromisso: Garantir o pleno funcionamento dos Conselhos Tutelares ou criá-los onde não existem.
4º compromisso: Ampliar o acesso das crianças de zero a cinco anos à Educação Infantil de qualidade.
5º compromisso: Melhorar a qualidade do Ensino Fundamental e combater a evasão escolar.
6º compromisso: Melhorar o atendimento no pré-natal, parto e pós-parto.
7º compromisso: Assegurar a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses.
8º compromisso: Propiciar condições para que a família ofereça ambientes pacíficos, seguros e adequados ao desenvolvimento integral de seus filhos e se fortaleça como família que protege.
9º compromisso: Assegurar a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes apoiando suas famílias e suas comunidades com políticas, programas e serviços.
10º compromisso: Combater a violência doméstica caracterizada pelos maus tratos físicos e psicológicos, negligência e abuso sexual.
11º compromisso: Prevenir e enfrentar a violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes em todas as suas manifestações.
12º compromisso: Prevenir, combater e erradicar no município o trabalho infantil em todas as suas formas.
13º compromisso: Desenvolver políticas específicas para ampliar as oportunidades de participação e reduzir a vulnerabilidade dos adolescentes.
14º compromisso: Promover a saúde de crianças e adolescentes.
15º compromisso: Destinar recursos e criar espaços para atividades culturais, esportivas e de lazer, voltadas para crianças e adolescentes.
16º compromisso: Assegurar a participação de crianças e adolescentes nas decisões políticas do município.
17º compromisso: Assegurar a municipalização da execução das medidas socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida, semi-aliberdade e prestação de serviços à comunidade), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo).
18º compromisso: Promover a igualdade social com ações que valorizem a diversidade de raça, etnia, gênero, orientação sexual e manifestação religiosa e estratégias de inclusão das pessoas com deficiência.

Projetos Esportivos Sociais - Por que não dá certo em Imaruí?

Lei Orgânica do Município de Imaruí

Art. 160 - É dever do Município fomentar práticas desportivas formais, com direito de todos, promovendo:
I - o incentivo às competições desportivas, em suas modalidades, tanto nas localidades rurais como na sede do Município;
II - a prática das atividades desportivas pela comunidades, facilitando o acesso às áreas públicas destinadas à prática do Esporte, bem como construí-las na medida do possível nas localidades carentes de tais áreas.


Por que a questão juventude não é prioridade para os Prefeitos?


Vamos relembrar?
Duração 1 ano: Falta da prestação de contas do recurso cancelou o Projeto. Os equipamentos (caiaques e barcos) estão jogados no Ginásio Municipal de Esporte, sem utilização, abandonados.


PROJETO NAVEGANDO
FAEPESUL, CELESC e PREFEITURA MUNICIPAL

Duração 1 ano: Até hoje não foi entregue para os Vereadores a prestação de contas do recurso repassado, mais um projeto abandonado.



Duração por enquanto 05 meses. Será que terá continuidade ou não existe mais também???


Porque os governantes não levam a sério projetos que beneficiam jovens adolescentes?
Será que estes projetos não são prioridades para eles??
O que o município oferece para adolescentes de entretenimento social???
Vamos olhar com mais cuidado para estes jovens que precisam de atenção???



Escolinha do Atleta

Projeto que deu certo e tem continuidade, graças ao coordenador que é um incansável batalhador, para que nossos jovens possam ter grandes oportunidade no futuro, projeto que aposta em nossas crianças.

domingo, 8 de agosto de 2010