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quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Eleitor pode pedir segunda via do título até 23 de setembro em qualquer Cartório Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou o prazo para obtenção da segunda via do título eleitoral até o dia 23 de setembro. O eleitor poderá retirar o documento em qualquer cartório eleitoral do país, independente de seu domicílio eleitoral. O prazo de emissão da segunda via foi prorrogado para possibilitar que um número maior de eleitores tenha acesso ao documento, que este ano é indispensável para votar em 3 de outubro.

Além do título, o eleitor deverá apresentar no momento da votação um documento oficial com foto. A exigência dos dois documentos é uma das mudanças provocadas pela minirreforma eleitoral amparada na Lei 12.034/09. Conforme o assessor da Corregedoria Regional Eleitoral, Sérgio Manoel Martins, a alteração visa dar mais segurança no processo eleitoral. “Garantindo a plena identificação de quem vai votar será assegurado o exercício do voto do eleitor, impedindo que um terceiro possa fazer uso desse direito.”

Os mesários aceitarão como documento oficial a carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteiras funcionais de órgãos fiscalizadores de profissão, tais como conselhos regionais. Se não apresentar o título e o documento oficial com foto, o eleitor não poderá votar. A ascensorista Marlene Rodrigues Raupp desconhecia essa nova exigência. “Eu sempre levei só o título, ainda não tinha ouvido falar dessa mudança”, diz.

“O TSE está fazendo uma campanha nacional em rádio e televisão para divulgar o máximo possível e dar conhecimento às pessoas dessa nova exigência, de modo que providenciem a segunda via do título a tempo, caso tenham extraviado ou inutilizado o documento”, esclarece Martins. Mesmo que esteja fora do seu local de votação, o eleitor que estiver quite com as obrigações eleitorais poderá requerer a reimpressão de seu título até dez dias antes do pleito eleitoral. (Lisandrea Costa/Divulgação Alesc)
 
http://www.alesc.sc.gov.br/portal/imprensa/leitor_noticia.php?codigo=24603
 
17/08/2010 - 15h44min

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