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quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Lei Maria da Penha completou quatro anos 07/08

A lei federal 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, completou quatro anos. A legislação, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar, melhorou o amparo à mulher vítima de violência e tornou mais rigorosa a punição ao agressor. Até a publicação da lei, um agressor condenado por violência contra a mulher podia ser condenado a penas pecuniárias, como pagar uma multa ou distribuir cestas básicas. Hoje a pena varia de três meses a três anos de detenção.

Não foi apenas isso que mudou. A iniciativa também trouxe medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou corre risco de vida. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção aos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor.

A lei retirou a competência dos juizados especiais criminais (designados para crimes de menor potencial ofensivo) para julgar esses casos e criou os juizados especiais de violência doméstica e familiar. Além disso, garantiu à vítima a defensoria pública em todos os atos processuais. E uma vez iniciada a representação, a desistência só pode ocorrer perante o juiz, em audiência designada para tal fim e com a presença de um membro do Ministério Público.

A biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes emprestou seu nome à lei por ser um símbolo da resistência contra a violência doméstica. Ela sobreviveu a duas tentativas de assassinato. Em 1983, ficou paraplégica em decorrência de um tiro disparado pelo marido, o professor universitário Marco Antonio Herredia. Ele ainda tentou matá-la eletrocutada. Na ocasião, Maria da Penha tinha 38 anos e três filhas com idades entre 2 e 6 anos.

Maria da Penha lutou 20 anos para ver seu agressor condenado e engajou-se em movimentos de defesa dos direitos da mulher. O caso ganhou repercussão internacional e serviu de motivação à elaboração da lei, inicialmente proposta por um Consórcio de ONGs (ADVOCACY, AGENDE, CEPIA, CFEMEA, CLADEM/IPÊ e THEMIS). Com a criação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do governo federal, a proposta foi reformulada por um grupo de trabalho interministerial e encaminhada para o Congresso Nacional.
 
06/08/2010 - 14h44min

TSE confirma: Ficha Limpa vale para as eleições de outubro

A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Senado em maio, passou pelo primeiro teste no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por cinco votos a dois, os ministros do TSE mantiveram o entendimento de que a lei é aplicável para as eleições gerais deste ano, mesmo tendo sido publicada há menos de um ano da data das eleições.

Em junho, o TSE já havia afirmado que a norma valeria para as eleições de 3 de outubro, em resposta a uma consulta feita pelo líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM). A posição foi confirmada em votação realizada nesta terça-feira (17), por ocasião do julgamento de recurso interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que teve sua candidatura a deputado estadual no Ceará negada pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado, com base na Lei da Ficha Limpa.

Na avaliação do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, a lei não promoveu alteração no processo eleitoral capaz de ferir as regras atuais, o que sustenta a decisão do tribunal. Para Lewandowski, só se poderia justificar o adiamento da validade da lei se isso representasse "rompimento da igualdade entre os partidos" na disputa eleitoral.

Segundo informações do TSE, o julgamento do recurso de Francisco das Chagas Rodrigues Alves ainda não terminou. Um pedido de vista feito pela ministra Carmem Lúcia adiou pela segunda vez a análise do caso.

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), que altera a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), proíbe as candidaturas de condenados pela Justiça em decisão colegiada. Pela nova legislação, os políticos condenados ficam inelegíveis por oito anos. Os que ainda assim quiserem disputar alguma eleição terão de obter uma liminar na Justiça. Até segunda-feira (16), ao menos 169 candidatos haviam protocolado recursos contra decisões tomadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).


18/08/2010 - 08h46

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Papel DEPUTADOS - Eleições 2010 - Campanha Justiça Eleitoral

Papel GOVERNADOR - Eleições 2010 - Campanha Justiça Eleitoral

Papel SENADOR - Eleições 2010 - Campanha Justiça Eleitoral

Papel PRESIDENTE - Eleições 2010 - Campanha Justiça Eleitoral

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